Day traders pessoa física que operam futuros na B3 precisam acompanhar resultado mensal e, quando há lucro tributável, recolher o imposto via DARF. O processo envolve somar ganhos, compensar prejuízos de meses anteriores e aplicar a alíquota prevista para essa modalidade.
Este guia é informativo: cada caso pode ter particularidades. Antes de pagar qualquer valor à Receita Federal, confira seus números com um contador ou com as notas originais.
O que você precisa ter em mãos
- Notas de corretagem do mês (PDF ou extrato oficial)
- Histórico de prejuízo acumulado, se houver
- Valores de IRRF retido na fonte, quando aplicável
- Calendário de vencimento da DARF do período
Passo a passo resumido
Consolide o resultado das operações de day trade do mês a partir das notas. Separe lucro líquido tributável de custos e impostos já retidos. Aplique compensação de prejuízos acumulados conforme a legislação vigente. O saldo positivo gera obrigação de recolhimento; o saldo negativo pode aumentar seu prejuízo a compensar nos meses seguintes.
Ferramentas como o TradeIR ajudam a extrair dados das notas automaticamente e apresentar uma estimativa para conferência — não substituem assessoria profissional.
Erros comuns
- Esquecer notas de corretoras diferentes no mesmo mês
- Não atualizar o prejuízo acumulado de meses anteriores
- Confundir resultado de swing trade com day trade
- Pagar DARF sem revisar os valores extraídos da nota