Voltar ao blog

Como calcular a DARF no day trade (guia prático)

Entenda o que entra na base de cálculo, prazos e como organizar suas notas antes de pagar a DARF como pessoa física day trader.

Day traders pessoa física que operam futuros na B3 precisam acompanhar resultado mensal e, quando há lucro tributável, recolher o imposto via DARF. O processo envolve somar ganhos, compensar prejuízos de meses anteriores e aplicar a alíquota prevista para essa modalidade.

Este guia é informativo: cada caso pode ter particularidades. Antes de pagar qualquer valor à Receita Federal, confira seus números com um contador ou com as notas originais.

O que você precisa ter em mãos

  • Notas de corretagem do mês (PDF ou extrato oficial)
  • Histórico de prejuízo acumulado, se houver
  • Valores de IRRF retido na fonte, quando aplicável
  • Calendário de vencimento da DARF do período

Passo a passo resumido

Consolide o resultado das operações de day trade do mês a partir das notas. Separe lucro líquido tributável de custos e impostos já retidos. Aplique compensação de prejuízos acumulados conforme a legislação vigente. O saldo positivo gera obrigação de recolhimento; o saldo negativo pode aumentar seu prejuízo a compensar nos meses seguintes.

Ferramentas como o TradeIR ajudam a extrair dados das notas automaticamente e apresentar uma estimativa para conferência — não substituem assessoria profissional.

Erros comuns

  • Esquecer notas de corretoras diferentes no mesmo mês
  • Não atualizar o prejuízo acumulado de meses anteriores
  • Confundir resultado de swing trade com day trade
  • Pagar DARF sem revisar os valores extraídos da nota

Conteúdo informativo. Consulte um contador para decisões fiscais. Veja também nossos Termos de Uso.

Organize sua rotina fiscal

Envie sua primeira nota de corretagem grátis e veja a estimativa de DARF no painel. Sempre confira os valores antes de pagar.

Começar com 1 nota grátis